Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:10179/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3741/2020.
3. Responsável(eis):SHYRLEIDE MARIA MAIA BARROS - CPF: 38879883100
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:SHYRLEIDE MARIA MAIA BARROS
6. Órgão vinculante:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PORTO NACIONAL
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO

8. CERTIDÃO Nº 3505/2021-SEPLE

Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que a senhora, Shyrleide Maria Maia Barrosinterpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 657/2021 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 3741/2020.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 29/10/2021 (sexta-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2876, de 19/10/2021 (terça-feira), com publicação em 20/10/2021 (quarta-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 21/10/2021 (quinta-feira), sendo o termo final o dia 16/11/2021¹ (terça-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, em conformidade com o artigo 47³, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47² da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 3741/2020.

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Considerando que no dia 28 de outubro de 2021 comemora-se o dia do Servidor Público, dia 02 de novembro de 2021, Finados, e dia 15 de novembro de 2021, Proclamação da República. 

Ato nº 220/2021-GABPR

Art. 1º Transferir do dia 28 (quinta-feira) para o dia 29 de outubro de 2021 (sexta-feira) as comemorações referentes ao dia do Servidor Público.

Art. 2º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 29 de outubro e 1º de novembro de 2021.

Art. 3º São prorrogados para o dia 03 de novembro de 2021, todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 29 de outubro e 1º de novembro de 2021.

²Art. 47. O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.

Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 03/11/2021 às 10:52:15
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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